Simulacros de Segurança contra Incêndio em Edifícios – Medidas de autoproteção COVID-19
O regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho) prevê a realização de simulacros para teste das medidas de autoproteção e treino dos ocupantes com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
À luz das novas restrições em vários edifícios/recintos decorrentes do Covid 19 a ANEPC deixa algumas recomendações:
- Mantem-se a obrigatoriedade de cumprimento da periodicidade da realização de simulacros estabelecida no artigo 207.º do RT-SCIE;
- As medidas de autoproteção devem ser adaptadas às condições reais e atuais de exploração, nomeadamente na disponibilidade dos elementos que compõem as equipas de segurança;
- Pode ser dispensada a colaboração/ participação de entidades externas;
- Deve ser dada primazia ao teste de procedimentos internos de pequena escala, tanto de intervenção como evacuação parcial, inseridos em fita de tempo reduzida;
- Podem ser realizados exercícios de quadros/ sala (CPX) por forma a testar procedimentos internos e coordenação;
- A avaliação dos exercícios deve considerar as necessidades de reformulação das equipas às condições reais de funcionamento assim como estabelecer prioridades de procedimentos, intervenção e evacuação.
Fonte: Site ANEPC