Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental – RJAIA
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é uma ferramenta que avalia os possíveis impactes ambientais significativos da execução dos projetos e das suas alternativas, suportando a decisão sobre a viabilidade ambiental dos mesmos e define medidas para evitar, minimizar ou compensar os impactes, promovendo decisões ambientalmente sustentáveis.
A AIA aplica-se aos projetos públicos e privados que sejam suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente, tendo em vista concluir sobre a sua viabilidade ambiental. Estão sujeitas a AIA as atividades constantes nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. Não obstante, qualquer projeto, mesmo não correspondendo a nenhuma das tipologias de projeto previstas nos anexos I e II, ou não atingindo os limiares definidos nesses mesmos anexos, pode ainda assim ser sujeito a AIA se, em função da sua localização, dimensão ou natureza, for considerado como suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente.
Para verificação da aplicabilidade do RJAIA o proponente do projeto deve realizar simulação na plataforma Siliamb. Se o resultado for AIA, deve ser submetida a documentação necessária ao procedimento de avaliação (estudo prévio/anteprojeto ou projeto de execução e EIA). Se o resultado for Análise Caso a Caso, deve ser submetido documento consolidado contendo os elementos do anexo IV do RJAIA.
O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro veio trazer alterações ao RJAIA, clarificando a sujeição de AIA a determinadas tipologias de projetos, bem como eliminando outras do seu âmbito. São também menos os projetos sujeitos a Análise Caso a Caso.