Prevenção e Controlo Integrado de Poluentes (PCIP)
Regime jurídico aplicável à prevenção e controlo integrados da poluição – RJPCIP
A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP) é um regime que adota uma abordagem integrada definindo regras para evitar ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos em determinadas atividades.
Este regime aplica-se a atividades com potencial de poluição significativo, dada a sua natureza e a capacidade de produção das instalações associadas. Assim, o funcionamento das instalações onde se desenvolvem atividades PCIP está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental inscrita no Título Único Ambiental (TUA).
O Regime Jurídico de Emissões Industriais está estabelecido no capítulo II do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI).
O Regime PCIP determina a implementação das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD), que determinam os procedimentos, técnicas, tecnologias e equipamentos mais eficazes do ponto de vista ambiental, evitando ou reduzindo as emissões e o impacto no ambiente da atividade que possam ser aplicadas em condições técnica e economicamente viáveis.
Com o pedido de licenciamento no momento da 1ª renovação da LA, de alteração substancial ou atualização da licença, o operador PCIP tem também de apresentar um Relatório de Base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.
Deste modo, o operador deverá começar por avaliar a necessidade de elaboração do Relatório de Base, estruturada da seguinte forma:
O Relatório Ambiental Anual (RAA) é elaborado pelo titular LA ou do TUA emitidos e válidos, e reúne os elementos demonstrativos do cumprimento das condições impostas na Licença Ambiental para o ano de referência, para os diferentes descritores ambientais das referidas decisões (incluindo condições de exploração/encerramento e pós encerramento (quando aplicável) e obrigações de comunicação).