Regime de Produção de Águas para Reutilização – Apr

Com o objetivo de dar resposta à procura crescente dos recursos hídricos, a produção de águas para reutilização (ApR), constitui uma alternativa válida com o foco na sustentabilidade, na medida em que possibilita a manutenção no meio ambiente e a preservação dos recursos para as gerações futuras.

O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, estabelece o Regime Jurídico de Produção de Água para Reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.

Segundo o artigo 3.º do Decreto-Lei referido, a definição de ApR consiste na água residual destinada à reutilização e que foi sujeita ao tratamento necessário para alcançar uma qualidade compatível com o uso final pretendido, sem deteriorar a qualidade dos recetores.

Com a entrega em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, veio a simplificar o regime de produção e utilização de águas residuais, estando sujeitas a comunicação prévia com prazo, ou à obtenção prévia de licença, nos termos do presente decreto-lei e do regime do Licenciamento Único Ambiental (LUA).

A utilização de água residual tratada, é um exemplo do que pode constituir uma medida de adaptação às alterações climáticas prevista no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) e uma boa prática de gestão da água, designadamente para fazer face ao aumento da frequência e intensidade de períodos de seca e de escassez de água, permitindo assim aumentar a resiliência dos sistemas hídricos.

Em Portugal, a estratégia definida para as ApR passa pelos seguintes pontos:

  • Integrar os últimos desenvolvimentos sobre matéria, seja ao nível de técnicas ou equipamentos, nomeadamente seguindo a linha europeia no que diz respeito à produção de ApR;
  • Abranger usos de água não potáveis (para fins urbanos, agrícolas, florestais, industriais, paisagística, entre outros);
  • Avaliar potenciais produtores e potenciais utilizadores de ApR;
  • Definir um regime flexível, mas com mecanismos que garantam a segurança para a saúde das pessoas e para o ambiente.

Existem diferentes níveis de tratamento de ApR, dependendo da finalidade pretendida. Os procedimentos podem incluir tratamentos físicos, químicos e biológicos, onde se incluem os processos de filtração, desinfeção e remoção de contaminantes. A qualidade das ApR deve atender aos padrões rigorosos de segurança e saúde estabelecidos pelas autoridades regulatórias sobre o assunto.

Importa salientar que a produção de ApR requer infraestruturas adequadas e sistemas de gestão eficientes que garantam a qualidade e a segurança dos recursos a reutilizar. Só desta forma poderá haver uma aceitação e promoção de confiança pelos consumidores, fatores indispensáveis para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer projeto.

Regime de Produção de Águas para Reutilização – Apr
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