Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR

O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) consiste num conjunto de diretrizes que estabelecem a gestão adequada dos resíduos, visando a proteção do meio ambiente e da saúde humana.

O RGGR é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, aprovando diversos regimes como o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera e o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

O RGGR é aplicável a todas as atividades que geram resíduos, nomeadamente as de índole industrial, agrícolas ou comércio e serviços. O seu objetivo principal incide sobre a produção, reutilização, reciclagem, recuperação e destino final adequado dado aos resíduos.

Entre os principais pontos abordados pelo RGGR consideram-se os seguintes:

  • Classificação dos resíduos: o RGGR estabelece critérios para a classificação dos resíduos de acordo com a sua perigosidade, composição e origem
  • Responsabilidade compartilhada:  o RGGR considera que a responsabilidade pela gestão dos resíduos é compartilhada entre os produtores, transportadores e operadores de instalações de tratamento e destino final
  • Licenciamento e fiscalização:  o RGGR estabelece as diretrizes para o licenciamento ambiental das atividades que geram resíduos, bem como as regras para a fiscalização e controle das atividades de gestão de resíduos
  • Envolvimento económico:  o RGGR prevê a utilização de instrumentos económicos no incentivo da gestão adequada dos resíduos, o que pode incluir a cobrança de taxas e tarifas sobre a produção, transporte e destino final dado
  • Planos de gestão de resíduos:  o RGGR estabelece a elaboração de planos de gestão de resíduos em níveis nacional, regional e local

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, o pedido licenciamento de resíduos sofreu alterações significativas, principalmente para estabelecimentos industriais ao abrigo do Sistema da Indústria Responsável (SIR). O pedido de licenciamento deve ser analisado em conjunto com a Entidade coordenadora do processo, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Os Operadores de Gestão de Resíduos (OGR), entidades responsáveis pela recolha, transporte, tratamento, armazenamento e deposição final de resíduos, desempenham um papel fundamental na gestão adequada do processo, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos ambientais em vigor.

O pedido de licenciamento deve incluir informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas, podendo ainda ser solicitada documentação relevante para o processo, como planos de gestão de resíduos, medidas de prevenção de poluição e segurança, entre outros.

Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR
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