Regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar – REAR
O Regime Jurídico da Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar (REAR), tem como objetivo primordial a proteção da qualidade do ar e a saúde pública, obrigando à monitorização das emissões de substâncias poluentes decorrentes das atividades industriais.
O REAR é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, com alteração pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e aplica-se de forma geral, a todas as atividades industriais e a instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente dos setores de atividade onde estejam inseridos.
No exercício das atividades industriais e instalações referidas, o REAR está associada à obtenção de licença de emissões para a atmosfera, o Título de Emissões para o Ar (TEAR), integrado no Título Único Ambiental (TUA).
No TUA, são estabelecidas as condições de acompanhamento e verificação do cumprimento dos requisitos que lhe são impostos, com vista à proteção do ar ambiente. A Entidade competente para emissão dos títulos referidos é a Agência Portuguesa do Ambiente ou as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR) territorialmente competentes, dependendo das características das atividades industriais em causa.
O REAR determina também que os operadores das instalações devem garantir a monitorização das emissões atmosféricas sujeitas a valores limite de emissão (VLE), através do autocontrolo de emissões para o ar.
Ainda prevê a aplicação de medidas de prevenção e controle de emissões atmosféricas, como a adoção de tecnologias de redução de emissões, estabelecimento de zonas de emissões controladas, implementação de programas de inspeção e manutenção, entre outras medidas.
O Decreto-Lei referido, é complementado pela Portaria n.º 190-B/2018, de 2 de julho, que estabelece os valores limite de emissão de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas pelos VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis; e pela Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de julho, que define as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos.