Constituição de uma Propriedade Horizontal

Um edifício está constituído em Propriedade Horizontal, quando está dividido em frações autónomas, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do edifício ou para a via pública. Assim, um simples lugar de garagem como tal assinalado no solo com traços delimitadores não constitui fração autónoma, embora o seu uso possa estar reservado a uma fração autónoma.

Quais são as vantagens de uma Propriedade Horizontal?

Passar de propriedade única para propriedade horizontal permite separar as frações do edifício em frações autónomas, obtendo de imediato as seguintes vantagens:

  1. Redução de IMI (quanto maior for a fração conjunta, maior é o índice percentual de custo sobre o imóvel);
  2. Liberdade para vender ou alugar essa fração em qualquer momento.

Para Constituir uma Propriedade Horizontal:

Em primeiro lugar é necessário obter informação junto da Câmara Municipal onde o imóvel está inserido, e solicitar uma declaração que comprove que pode constituir a fração como horizontal (autónoma) e que a mesma cumpre todos os requisitos legais.

Os Serviços da Konceptness para a constituição de Propriedade Horizontal:

  • Realiza o serviço de verificação sobre o antecedente válido na Câmara Municipal respetiva;
  • Aconselha se deve e se será fácil fazer as modificações físicas no imóvel, caso seja necessário para cumprir os requisitos legais;
  • Realiza o procedimento junto da entidade;
  • Obtém toda a documentação junto da mesma para se poder avançar com o registo junto do Instituto dos Registos e Notariado.

 

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