Licenciamento Ambiental
A licença do licenciamento ambiental é atribuída ao operador de uma instalação PCIP, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), nos termos do Decreto-Lei nº 173/2008, de 26 de agosto (Diploma PCIP), que revogou o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de agosto.
PCIP é uma abreviatura para “Prevenção e Controlo Integrados de Poluição“, que representa a filosofia europeia em relação à proteção do ambiente, trazendo uma abordagem integrada no controlo da poluição.
Como tal, toda e qualquer atividade económica potencialmente associada a poluição significativa para o meio ambiente é obrigada a ter licenciamento ambiental PCIP.
Recentemente, com o crescimento económico e as novas políticas de desenvolvimento sustentável, Portugal teve o desafio de assumir um compromisso diferente e adotar medidas inovadoras na área dos regimes ambientais.
Uma série de reestruturações nos serviços públicos, propiciaram o cenário ideal para conceber o regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), estipulado no Decreto-lei n.º 75/2015, de 11 de maio, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Este novo procedimento é uma ferramenta que articula as diferentes instituições competentes em matéria ambiental com o objetivo de simplificar os procedimentos para obtenção dos diferentes regimes/licenciamentos.
O LUA aplica para qualquer atividade industrial, comercial ou de serviços relacionada com o uso de recursos hídricos, gestão de resíduos, atividades industriais, substâncias perigosas e emissões. Os regimes que se encontram abrangidos são:
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental;
- Regime de prevenção de acidentes graves;
- Regime de emissões industriais;
- Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
- Regime geral da gestão de resíduos;
- Regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos;
- Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
- Regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados e recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
- Regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
- Procedimentos de avaliação de incidências ambientais.
O resultado do processo de LUA, traduz-se na emissão do Título Único Ambiental (TUA) pela entidade coordenadora respetiva. O título vem a estabelecer todas as decisões e condições nos termos legais aplicáveis.
A Konceptness apoia na instrução/mediação do processo completo, para assegurar o êxito do licenciamento pretendido, seja o licenciamento ambiental ou o licenciamento único ambiental (LUA).