Licenciamento Edifícios Sociais

A Licença de Funcionamento é obrigatória para o exercício da atividade dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas e instituições particulares de solidariedade social.

Para os estabelecimentos de apoio social que pretendam desenvolver a sua atividade no âmbito do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março — apartamentos de reinserção social, centros de acolhimento temporário, centros de atividades de tempos livres, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros comunitários, centros de férias e lazer, centros de noite, creches, estruturas residenciais de pessoas idosas, lares de apoio, lares de infância e juventude, lares residenciais, residências autónomas ou serviços de apoio domiciliário — a Konceptness conduz o processo para a obtenção da Licença de Funcionamento junto das entidades competentes.

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