Segurança Contra Incêndio [SCIE]

Está a cumprir a legislação de segurança contra incêndio?

Poucos acontecimentos têm um impacto mais perturbador e destrutivo numa empresa do que o fogo. De acordo com os dados de 2009 do RASI (Relatório Anual de Segurança Interna), registaram-se mais de 900 incêndios industriais. Para além de poder provocar substanciais danos materiais, ferimentos e perda de vidas, o fogo pode perturbar seriamente o seu negócio durante várias semanas.

Se é proprietário ou arrendatário de um estabelecimento comercial ou escritório saiba que pode ser surpreendido com uma coima que pode ir até 2.750€ (pessoa singular) ou 27.500 € (pessoa coletiva) se não tiver um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio. Mas afinal do que se trata?

Por lei em Portugal, Segurança Contra Incêndio em Edifícios, é fundamental. Sabe porquê?

  • Desde 1 de janeiro de 2010 que todos os edifícios existentes – todos e não apenas as edificações recentes – estão sujeitos a uma nova regulamentação de segurança contra incêndio. A nova lei vem reforçar a necessidade dos edifícios disporem de sinalização de segurança, iluminação de segurança, botões manuais de alarme e extintores e outros sistemas de segurança mais complexos.

Mas as novas disposições do regime jurídico de segurança contra incêndio não se ficam por aqui. Esta nova lei vem trazer novas obrigações!

  • Os proprietários ou responsáveis pela exploração dos edifícios, inclusive gestores de condomínio, relativamente às designadas, têm de implementar as “Medidas de Autoproteção”. Nas medidas de autoproteção incluem-se as medidas preventivas, as medidas de intervenção em caso de incêndio, registo de segurança, formação em SCIE e simulacros.

Não basta implementar estas medidas. É necessário submetê-las à apreciação da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações!

  • O proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspeções regulares, a realizar pela ANEPC (Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil) ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção.

A Konceptness, empresa especializada em Segurança Contra Incêndio desde 2009, está apta a responder às exigências da legislação e possui técnicos certificados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a elaboração e implementação das medidas de Segurança Contra Incêndio que a legislação obriga. A periodicidade da realização das inspeções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da categoria de risco do edifício.

Não brinque com o fogo!

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