Planos de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD)
“Qualquer resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição e derrocada de edificações são classificados de RCD – Resíduos de Construção e Demolição”
O Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD), deve acompanhar o projeto de execução, de forma a permitir uma boa gestão de obras no que diz respeito aos resíduos, prevenindo e minimizando os impactos no ambiente.
O sector da construção civil é responsável por uma boa parte da deposição não controlada o que aliado ao uso de sistemas apoiados em tratamentos de fim de linha, constituem constrangimentos e situações ambientalmente indesejáveis e incompatíveis com os objetivos nacionais e comunitários em matéria de desempenho ambiental. O que consubstanciou a preparação de legislação específica para o fluxo dos RCD.
Esta obrigação está prevista no Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, bem como os princípios gerais para a gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RDC) e demais normas respetivamente aplicáveis com o Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD).
A não elaboração e/ou disponibilização do referido plano em obra, constitui um exemplo de contraordenação que implica uma coima elevada para o dono de Obra caso este não cumpra este dever.
As coimas vão desde os 20.000€ até os 2.500.000€ para contraordenações muito graves, 2.000€ até os 48.000€ para contraordenações graves e 200€ até os 22.500€ para contraordenações leves, conforme os termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, e retificada pela Declaração Retificativa n.º 70/2009, de 1 de outubro.
No caso de contraordenações graves e muito graves, além da coima associada, pode ainda ser aplicada uma sanção acessória como:
• Encerramento de estabelecimento;
• Perda de benefícios fiscais;
• Cessação ou suspensão de licenças.
A Konceptness realiza o Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPRCD), que cumpre e executa todas as etapas do plano necessárias de forma a não constituir qualquer perigo ou prejuízo para a saúde humana ou para o meio ambiente garantindo o cumprimento dos princípios gerais da gestão de resíduos de construção e demolição, em conformidade com a legislação existente.