Unidades de Execução
A delimitação de Unidades de Execução consiste em definir limites físicos para a realização de uma intervenção urbanística, realizando a identificação de todas as propriedades abrangidas com reconhecimento da mesma em planta cadastral. Elas devem ser delimitadas com o intuito de assegurar o desenvolvimento urbano da área de forma harmoniosa, cuja repartição de benefícios e encargos entre os proprietários abrangidos seja justa e equilibrada.
As Unidades de Execução permitem concretizar uma visão urbanística sobre uma determinada área no território. Pode acontecer por iniciativa das Câmaras Municipais ou através de requerimento de proprietários privados, sem, no entanto, existir a necessidade de recorrer a Planos de Urbanização ou de Pormenor.
A solução urbanística deve incluir áreas, espaços e equipamentos de caráter público, realizando a proposta com o tecido urbano periférico, de modo harmonioso e equilibrado. As áreas de intervenção são delimitadas através dos limites físicos de cada planta cadastral, em que se inserem; identificando todos os prédios abrangidos, repartindo todos os benefícios e encargos da solução proposta, pelos proprietários envolvidos.
Operações delicadas que têm de ser estudadas por equipas competentes, ambivalentes e multidisciplinares como a Konceptness.